Os cidadãos não-europeus, vindos de outro Estado-Membro da EU, que entrem no país através de uma fronteira não sujeita a controlo, têm obrigatoriamente que declarar a sua entrada junto das autoridades no prazo máximo de três dias (Artigo 14º da Lei nº 23/2007 de 4 de julho alterada por último pela Lei nº 63/2015).
Se entrarem em Portugal por via aérea, devem declarar a sua entrada no aeroporto junto dos Serviços de Alfândega. Caso haja necessidade de renovação do tempo de estadia, será necessário proceder ao agendamento de uma reunião que poderá ser feita online através deste site. É de extrema importância que o estudante tenha em conta que a renovação do visto deverá ser tratada no mínimo, com um mês de antecedência.