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Informações úteis

A NOVA IMS está localizada no Campus de Campolide, um Campus que disponibiliza algumas facilidades como uma residência escolar, serviços de alimentação, serviços de fotocópias, multibanco e livraria, para além de todos os serviços que pode encontrar na NOVA IMS, como os Serviços Académicos, os Serviços Informáticos e os Serviços de Biblioteca e Documentação.

Nos Serviços Académicos encontra todo o apoio e informação de que necessita, por exemplo: inscrições, horários e calendários (Calendário de Exames, Calendário Académico).

O Departamento de Informática presta apoio a todos os alunos inscritos na NOVA IMS, disponibiliza ainda um conjunto de software da ESRI, Clarck Labs, Microsoft, MicroStrategy, OutSystems, QlikView, SAP, SAS e SYBASE para fins de ensino e investigação.

Especializada nas áreas de Estatística e Gestão da Informação, a Biblioteca da NOVA IMS tem como objetivo proporcionar aos estudantes, docentes e investigadores o acesso à documentação e informação necessárias ao desenvolvimento das suas actividades científicas e académicas.

Aqui pode aceder a cerca de 5.000 livros, teses e dissertações em papel e em versão eletrónica do Repositório da UNL, e a revistas electrónicas em texto integral da JSTOR, Emerald, Wiley Blackwell e B-On Online Knowledge Library (mais de 22.000 publicações científicas internacionais de 19 editoras).

Clique aqui para mais informações úteis.

Antes de partir

É da responsabilidade do estudante garantir que preenche os requisitos necessários para ser elegível para um visto de estudante.

Os candidatos de países da UE/EFTA, bem como de alguns outros países, não precisam de visto para estudar em Portugal.

A partir de 2024, os viajantes que atualmente não necessitam de visto para visitar os países membros da UE necessitarão de um ETIAS.

Os estudantes de países da UE/EFTA que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses devem solicitar o Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE).

Este certificado deve ser requerido na sua Câmara Municipal nos 30 dias seguintes aos primeiros três meses em território nacional.

Consulte aqui: https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/registering-residence/index_en.htm 
Consulte aqui: https://www.acm.gov.pt/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal- 
Consulte aqui: https://informacoeseservicos.lisboa.pt/en/services/detail/european-union-citizen-registration-certificate (for Lisbon Council).

Os titulares de uma autorização de residência emitida por um Estado Membro da União Europeia estão autorizados a entrar e permanecer em território nacional por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias. Para prolongar a sua estadia, necessitam de requerer uma autorização de residência para estudantes do ensino superior com isenção de visto ao abrigo do n.º 4 do artigo 91. 4 do artigo 91.º do REPSAE.

Consulte aqui: https://aima.gov.pt/pt/estudar/autorizacao-de-residencia-emitida-a-estudantes-do-ensino-superior-art-91-o 

Os candidatos de países não pertencentes à UE necessitam normalmente de um visto para estudar em Portugal. Para saberem se precisam de um visto e como o requerer, devem contactar a embaixada ou o consulado de Portugal no seu país de origem.
O tempo de processamento da candidatura pode variar muito consoante o volume de candidaturas e o país de origem do candidato. Recomenda-se que a candidatura completa seja apresentada pelo menos dois meses antes da partida do estudante.

Regra geral, os documentos necessários para o pedido de visto de estudante para entrada em Portugal são:

  • Pedido de visto nacional preenchido e devidamente assinado pelo requerente;
  • 2 Fotografias, iguais, tipo passe, recentes e em bom estado de conservação que permitam identificar o requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem, com validade de 3 meses após a data prevista de regresso. Fotocópia do passaporte (dados biográficos);
  • Comprovativo de situação regular, se for de nacionalidade diferente da do país onde requer o visto, com validade superior à data de expiração do visto requerido;
  • Seguro de viagem válido, que cubra as despesas médicas necessárias, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Certificado de registo criminal, emitido pela autoridade competente do país da nacionalidade do requerente ou do país onde o requerente reside há mais de um ano (exceto para os requerentes com menos de dezasseis anos), com a Apostila da Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Pedido de consulta do registo criminal pela Agência para a Integração, a Migração e o Asilo (AIMA);
  • Comprovativo de recursos financeiros/meios de subsistência, conforme definido por decreto dos membros do governo competentes;
  • Preencher os critérios de admissão ou ter sido aceite na universidade para um programa de estudos e dispor de recursos financeiros suficientes para frequentar esse programa;
  • Certificado de alojamento/acomodação em Portugal.

Os documentos referidos são os documentos iniciais obrigatórios a apresentar. O posto consular pode solicitar documentos adicionais, se assim o entender, pelo que esta informação deve ser confirmada aquando do pedido de visto.

A partir de 2024, os viajantes que atualmente não precisam de visto para visitar os países membros da UE precisarão de um ETIAS.

O tempo de processamento do visto português varia consoante o objetivo da sua visita. Pode demorar entre duas semanas a dois meses, pelo que é aconselhável iniciar o processo de pedido de visto português assim que receber a carta de admissão.

Não é recomendável entrar em Portugal com um Visto de Turista (Visto Schengen).
Embora também seja possível entrar em Portugal com um visto Schengen e depois tentar pedir uma Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Superior, sabe-se que a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) tem uma enorme acumulação de trabalho e demora na marcação de consultas, o que pode ser um problema, uma vez que um visto Schengen só é válido por 90 dias.

De acordo com a Portaria n. 111/2019, de 12 de abril, que reforça a simplificação do processo de acesso e residência em Portugal de estudantes do ensino superior nacionais de países não pertencentes à União Europeia (UE), após a admissão do estudante, o Gabinete de Admissões da NOVA IMS partilha com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), responsável pela transmissão à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), as listas de estudantes admitidos.

O Gabinete de Apoio ao Estudante Internacional disponibiliza uma informação sobre vistos, oferecendo mais assistência na candidatura a um visto de estudante, bem como informações sobre áreas relacionadas com a imigração.
Por favor, certifique-se de que possui todos os documentos/condições necessários antes de solicitar a nossa ajuda.

A NOVA IMS não pode interferir na decisão da Embaixada.
O processo de visto é gerido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e a NOVA IMS não pode intervir no processo.

Dicas

  • Solicite o visto o mais rapidamente possível! As questões relacionadas com o visto exigem muito tempo e atenção;
  • Informe-se junto das embaixadas/consulados competentes sobre os documentos necessários para obter um visto;
  • Verificar duas vezes todos os formulários e os dados que preenche. Por vezes, pequenos erros resultam na recusa do pedido de visto;
  • Guarde sempre cópias dos originais que apresentar! Poderá precisar delas.

Habitação / Alojamento

A candidatura à NOVA Information Management School não inclui a oferta de um quarto em dormitório.

A Universidade NOVA de Lisboa dispõe de 3 residências universitárias para acolher os estudantes das 9 Faculdades existentes: https://www.unl.pt/en/life-nova/accommodation

Na atribuição de alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros dos SASNOVA e aos estudantes em programas de intercâmbio (Erasmus). Embora as Residências Universitárias não sejam geridas pela NOVA IMS, os Estudantes Internacionais devem solicitar alojamento no Gabinete Erasmus da Faculdade onde vão estudar. Uma vez que existe um número limitado de lugares disponíveis para cada Faculdade, a maioria dos estudantes tem de encontrar um quarto no mercado privado.

Saiba mais aqui: https://www.novaims.unl.pt/pt/ensino/alunos/programas-de-mobilidade/erasmus/useful-information/.

As informações contidas nos websites mencionados são da responsabilidade das respectivas organizações.

Após a chegada

  • Os estudantes de países da UE/EFTA que permaneçam em Portugal por um período superior a 3 meses devem requerer o Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE).
    Este certificado deve ser requerido na sua Junta de Freguesia nos 30 dias seguintes aos primeiros três meses de permanência em território nacional.

Consulte aqui: https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/registering-residence/index_en.htm 
Consulte aqui: https://www.acm.gov.pt/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal- 
Consulte aqui: https://informacoeseservicos.lisboa.pt/en/services/detail/european-union-citizen-registration-certificate (for Lisbon Council).

  • Os titulares de uma autorização de residência emitida por um Estado-Membro da União Europeia que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a 90 dias devem requerer uma Autorização de Residência/Residence Permit for higher education students with visa exemption under no. 4 do artigo 91.º do REPSAE, aquando da sua chegada a Portugal.
  • Os nacionais de países terceiros titulares de um visto de residência que pretendam permanecer em Portugal por um período superior a 90 dias devem solicitar uma Autorização de Residência para estudantes do ensino superior.

Verifique o carimbo do seu visto. Normalmente, para os vistos de estudante, já existe uma marcação. Se assim for, deve ter uma ligação no carimbo do seu visto. Caso contrário, terá de agendar e seguir o procedimento.

O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento, é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA, que o pode remeter, após instrução e decisão, para os serviços da área de residência do requerente..

Saiba mais aqui: https://aima.gov.pt/pt/estudar/autorizacao-de-residencia-emitida-a-estudantes-do-ensino-superior-art-91-o 

Para os nacionais de países terceiros, os documentos necessários são semelhantes aos exigidos para os pedidos de visto:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
    Passaporte válido;
  • Visto de residência, exceto no pedido de concessão de autorização de residência sem visto;
  • Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e
    • Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
    • Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
  • Comprovativo de meios de subsistência;
  • Registo Criminal do país da nacionalidade da pessoa que requer ou registo criminal do país onde o cidadão residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal, devidamente autenticado;
  • Declaração do estabelecimento de ensino em como se encontra a frequentar o curso e tem o pagamento das propinas em dia;
  • Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.

Para obter informações sobre a entrada e permanência em Portugal, consulte aqui:

Dicas

O QUE FAZER SE O SEU VISTO CADUCAR ANTES DE SAIR DO PAÍS...

  • Ligue para a Agência para a Integração, a Migração e o Asilo (AIMA) (+351 217 115 000) e marque uma entrevista para renovar o seu visto. Devido ao elevado número de pedidos, é mais provável que a sua chamada seja atendida de manhã cedo (8h) ou ao fim da tarde (19h);
  • Os titulares de um visto de curta duração ou de um visto de estada temporária podem também marcar uma entrevista em linha num gabinete da Agência para a Integração, a Migração e o Asilo (AIMA) Renew para prolongar o seu período de permanência;
  • Depois de marcar a sua entrevista (provavelmente dentro de dois/três meses), terá de reunir os documentos que lhe pedem para renovar o seu visto;
  • Depois de reunir todos estes documentos, dirige-se à Agência para a Integração, a Migração e o Asilo (AIMA), espera pacientemente e paga. Receberá então um recibo que DEVE guardar, pois será a única prova de que renovou o seu visto. Aguarde um a dois meses até que o seu cartão de visto esteja finalmente pronto.

Saiba mais aqui: https://imigrante.sef.pt/en/prorrogar-permanencia/

O QUE FAZER SE O SEU CARTÃO DE RESIDÊNCIA/TÍTULO CADUCAR ANTES DE SAIR DO PAÍS...

  • Para pedir a renovação deve ter uma autorização de residência válida ou caducada há menos de 6 meses;
  • Pode renovar de forma automática nos serviços online da AIMA.
    Em alternativa, pode renovar presencialmente num balcão dos Registos, mediante agendamento prévio;
  • Depois de reunir todos os documentos necessários, dirige-se a um balcão dos Registos, espera pacientemente e paga. Recebe então um recibo que DEVE guardar, pois será a única prova de que renovou a sua autorização. Aguarde um a dois meses até que o seu cartão de residência/título esteja finalmente pronto.

Saiba mais aqui: https://justica.gov.pt/Servicos/Renovar-Autorizacao-de-Residencia 

COMO OBTER UM CERTIFICADO DE ALOJAMENTO:

  • Se vive numa residência de estudantes: esta informação será incluída na carta da instituição/residência;
  • Se não vive numa residência de estudantes: terá de se dirigir à Junta de Freguesia correspondente (que é uma espécie de câmara municipal de cada bairro) e pedir um comprovativo de morada. Isto pode ser um pouco complicado, uma vez que na Junta de Freguesia são pedidas duas testemunhas para confirmar que vive efetivamente onde diz viver. Se tiver recebido alguma carta comercial, por exemplo, do banco, boletins informativos, na sua morada de Lisboa, também deve servir. Por vezes, um atestado de morada emitido pela escola também pode ajudar.

COMO OBTER UM REGISTO CRIMINAL

Os cidadãos estrangeiros que pretendam requerer ou renovar uma autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de cadastro. Podem autorizar a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal.

Online
Se pedir o certificado de registo criminal online, deve aceder ao site Registo Criminal Online.

Pessoalmente
Pode requerer um certificado de registo criminal pessoalmente:

Saúde

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal é constituído por uma rede de organismos e serviços que prestam cuidados de saúde integrais a toda a população, através dos quais o Estado garante o direito à saúde das pessoas.

O SNS é constituído por todas as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde - hospitais, unidades locais de saúde, centros de saúde e unidades de saúde familiar, ou agrupamentos de centros de saúde.

Ao abrigo da legislação comunitária em matéria de Segurança Social, os cidadãos dos Estados-Membros da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça beneficiam das mesmas vantagens que os cidadãos portugueses em termos de acesso a cuidados de saúde gratuitos ou a custos reduzidos.
Para poderem beneficiar destes serviços, os cidadãos que se enquadram na categoria acima referida necessitam de apresentar o CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença).

Os cidadãos de países terceiros devem ser titulares de um seguro de saúde ou beneficiar de outras coberturas/acordos médicos especiais durante toda a sua estadia em Portugal.

Os nacionais de países terceiros que residam em Portugal há mais de 3 meses (90 dias) podem requerer o Cartão do Utente do SNS. O cartão é gratuito e dá-lhe acesso ao Serviço Nacional de Saúde português. Para obter o cartão do SNS os estrangeiros devem apresentar nos serviços de saúde da sua área de residência, documentação comprovativa da sua autorização de residência em território nacional, de acordo com as situações.

Número NIF / Conta bancária

A abertura de uma conta bancária em Portugal é recomendável para os nacionais de países terceiros, uma vez que os levantamentos em bancos estrangeiros podem ser bastante dispendiosos e os cartões de crédito estrangeiros nem sempre são aceites.

O procedimento para abrir uma conta bancária é bastante simples. Necessitará de: passaporte ou bilhete de identidade internacional, uma morada em Portugal e um número de contribuinte português.

Por favor, verifique a documentação fornecida pela Embaixada/Serviços Consulares. Normalmente, para os vistos de estudante, já existe a atribuição de um número NIF temporário. Caso contrário, terá de agendar e seguir o procedimento.

Na sequência da alteração legislativa ao artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), operada pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, e consequente Ofício-Circulado n.º 90057, de 20 de julho de 2022, aquando do registo e atribuição de um Número de Identificação Fiscal (NIF) a um cidadão nacional ou estrangeiro, na qualidade de não residente, com morada num país terceiro, ou seja, num país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a nomeação de um representante fiscal.

O pedido de atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros pode ser efectuado por via eletrónica, no Portal das Finanças (via e-balcão), apresentado pelo representante (residente em Portugal), ou presencialmente na loja do cidadão, e nos serviços de atendimento das Finanças mediante agendamento prévio.
O agendamento deve ser solicitado através do Portal das Finanças, mediante registo no Serviço de Atendimento Presencial por Marcação, acessível através da página inicial do Portal, no canto inferior direito, em "Contacte-nos" ou, através do telefone 217 206 707 do Centro de Atendimento Telefónico, nos dias úteis, das 09:00 às 19:00 horas.

Em alternativa, pode também marcar uma consulta para o serviço de atendimento da Repartição de Finanças no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) Lisboa, através dos telefones 808 257 257 / 218 106 191, nos dias úteis, das 09:00 às 19:00 (língua inglesa), ou através do e-mail cnaim.lisboa@acm.gov.pt

Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) Lisboa
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 LISBOA
cnaim.lisboa@acm.gov.pt
9h-19h00m

Também pode solicitar a marcação de uma consulta através dos e-mails dos Serviços de Finanças da repartição de finanças da área onde pretende residir.

Antes de se dirigir pessoalmente a um balcão de atendimento, recomenda-se a marcação prévia. Se optar por se dirigir a um balcão de atendimento sem marcação, recomenda-se que o faça logo de manhã cedo, para garantir uma senha de atendimento.
Deve estar no serviço de atendimento da Repartição de Finanças antes das 9 horas, após o que pode levantar a senha D, que tem um limite máximo de 50 por dia.

Deve levar consigo uma cópia e o original dos seguintes documentos: Passaporte e comprovativo de morada no país de origem.

Trabalhar em Portugal com um visto de estudante

Os titulares de autorização de residência para estudantes do ensino superior emitida/solicitada em Portugal, ou os estudantes do ensino superior titulares de autorização de residência concedida por Estado-Membro da União Europeia abrangida por programa da União Europeia ou multilateral com medidas de mobilidade ou por acordo entre duas ou mais instituições de ensino superior (ver procedimento de comunicação de mobilidade), podem exercer uma atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria, para além da atividade que deu origem ao visto (sempre que a sua entrada e permanência tenha sido autorizada).

Os estudantes que pretendam trabalhar em Portugal necessitam de comunicar/notificar a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA).
A comunicação/notificação, quando não for apresentada em simultâneo com o pedido ou renovação do título, deve ser enviada pelo requerente à Direção ou Delegação Regional da Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) da área de residência, preferencialmente por correio eletrónico (ver contactos dos Gabinetes de Atendimento ao Público da Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA)), acompanhada de cópias dos seguintes elementos:

  • Passaporte (página biográfica);
  • Autorização de residência ou comunicação da Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) comprovativa da autorização de permanência em Portugal (para estudantes em mobilidade);
  • Contrato de trabalho; ou
  • Contratos de prestação de serviços de declaração de início de atividade na administração fiscal (para o exercício de uma atividade profissional independente);
  • Supporting proof of registration within social security.

Saiba mais aqui: https://imigrante.sef.pt/en/solicitar/estudar/com-exercicio-atividade-profissional-estudantes-ensino-superior/

Dicas

COMO REQUERER O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)

O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) permite aceder a direitos e obrigações na Segurança Social.

O pedido de NISS é efectuado através do preenchimento do formulário disponível no portal da Segurança Social, ao qual devem ser anexados os documentos necessários em cada caso.

Estrangeiros

  • da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça
    • documento de identificação civil do país de origem e respectiva cópia.
  • de um país terceiro
    • Passaporte, autorização de residência, autorização de residência (temporária ou permanente) ou outro documento de identificação civil do país de origem e respectiva cópia.

Saiba mais aqui: https://en.seg-social.pt/registration

Cursos de Língua Portuguesa

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH) organiza um curso de língua e cultura portuguesas destinado a estudantes estrangeiros em mobilidade internacional. As aulas decorrem nas suas instalações situadas na Av. de Berna, n. 26-C, P-1050 LISBOA. Estas aulas não serão leccionadas no Campus da NOVA IMS.

Pode obter mais informações sobre estes cursos na FCSH aqui: http://ple.fcsh.unl.pt/en/start/

Bolsas de estudo

Bolsa de Mobilidade Social NOVA IMS

A NOVA IMS oferece uma bolsa de mobilidade social para estudantes com comprovada necessidade de apoio financeiro. Esta missão está associada ao desenvolvimento dos pilares fundamentais da Política de Inclusão da Universidade NOVA de Lisboa, a universalidade, a mobilidade social e o talento.

Saiba mais aqui: https://www.novaims.unl.pt/en/education/programs/postgraduate-programs-and-master-degree-programs/nova-ims-social-mobility-scholarship/

A Universidade NOVA de Lisboa disponibiliza aos seus estudantes o acesso a diversos apoios financeiros em colaboração com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), empresas, instituições e particulares, promovendo a participação da sociedade em prol de um bem comum - o ensino superior.

Saiba mais aqui: https://sas.unl.pt/en/scholarships-2/scholarships_/

«Estudante Sub 23+TP» Cartão de viagem

O Estudante Sub 23+TP é um cartão de viagem gratuito para os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completem 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, com necessidade de renovação anual.

Embora gratuito, o carregamento mensal, do passe para jovens estudantes, é obrigatório.

Para novas adesões, deve solicitar a emissão do cartão, suportando o custo do mesmo e apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo de inscrição numa unidade de ensino nacional, válida para o corrente ano letivo (Obter nos Serviços Académicos da NOVA IMS a Declaração de Matrícula sub23);
  • 1 fotografia original a cores tipo passe.
  • Apresentação do documento de identificação: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência.
    Preenchimento do Modelo de Requisição do Cartão.
  • Entregar estes documentos à empresa de transportes para que esta emita o cartão de passe sub23.

O cartão será válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que completar 24 anos (no caso de ser estudante do ensino superior).

Para ter acesso ao passe mensal Estudante Sub23+TP gratuito, o carregamento deverá ser efetuado numa bilheteira, mediante apresentação obrigatória do correspondente cartão.

Contactos

Se pretender mais informações sobre as licenciaturas da NOVA IMS, contacte qualquer membro da equipa:

  • avatar
    Ana Sousa
    Gabinete de Apoio a Alunos Estrangeiros, Inserção na Vida Ativa Profissional, Ex-alunos e Relações Externas
    adnovaims@novaims.unl.pt
  • avatar
    Beatriz Branco
    Coordenadora do Admissions Office
    admissions@novaims.unl.pt
  • avatar
    Hugo Caldeira
    Gabinete de Apoio a Alunos Estrangeiros, Inserção na Vida Ativa Profissional, Ex-alunos e Relações Externas
    adnovaims@novaims.unl.pt
  • avatar
    Sónia Nunes
    Serviços Académicos
    Formulário
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12 razões para estudar em Lisboa

Lisboa, a capital de Portugal, é uma cidade vibrante e com muito para oferecer.  É conhecida pela sua história única e bairros característicos que se mantêm fiéis à cultura e tradição do país, não deixando, no entanto, de ser uma cidade moderna com um pensamento progressivo e muito para oferecer.

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Indicadores NOVA IMS

A NOVA IMS é a escola de Gestão de Informação da Universidade NOVA de Lisboa. Foi criada em 1989 como resposta à escassez de quadros superiores especialistas na gestão de informação e à necessidade crescente de utilização das novas tecnologias de informação.

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Acreditações e Certificações

A NOVA IMS conta com inúmeras Acreditações e Certificações relativas aos seus ciclos de estudo. Conheça aqui quais são.

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Chegada a Portugal

Os cidadãos não europeus que entrem no país através de uma fronteira não sujeita a controlo vindos de outro Estado-Membro da UE têm obrigatoriamente que declarar a sua entrada junto das autoridades no prazo máximo de três dias (Artigo 14º da Lei nº 23/2007 de 4 de Julho alterada por último pela Lei nº 63/2015).

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Conhecer Lisboa

Lisboa dá vontade de ir descobrindo, vendo o que aparece em cada bairro, em cada rua! É um polo duma região multifacetada que apela a diferentes gostos e sentidos.