Quando a Rússia lançou uma invasão em larga escala da Ucrânia em 24 de fevereiro, o setor educativo um pouco por todo o mundo agiu rapidamente, oferecendo apoio a universidades, estudantes, professores e académicos ucranianos, afetados pela guerra no seu país.
Como resultado dos recentes conflitos armados vividos na Ucrânia, Portugal criou um programa especial de proteção de cidadãos ucranianos provindos do conflito, dispensando a necessidade de visto.
A NOVA Information Management School acompanha a iniciativa da Universidade NOVA de Lisboa para acolher estudantes, que poderão ingressar nos seus ciclos de estudo e concluir a sua formação em Portugal e também professores e investigadores que possam aqui continuar o seu trabalho.
As candidaturas aos cursos da NOVA IMS ao abrigo do concurso especial de acesso e ingresso de estudantes em situação de emergência humanitária destinam-se a todos os cidadãos a quem seja concedida proteção temporária decorrente da guerra na Ucrânia, podendo requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.
Os refugiados Ucranianos da Guerra corrente, beneficiam do Estatuto de Estudante Internacional especial na sua candidatura ao Ensino Superior, porém com algumas modificações, nomeadamente: Acesso à ação social, incluindo bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais relativamente ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos.
Os Estudantes admitidos na NOVA IMS nos termos deste Concurso estão isentos do pagamento de qualquer emolumento ou propina, desde que o solicitem.
A admissão de Estudantes em situação de emergência humanitária decorrente do conflito militar na Ucrânia aos Programas NOVA IMS pode, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, ser feita através deste concurso público local.
Regulamento do Concurso e Legislação aplicável
Quem beneficie de proteção temporária pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias cujo enquadramento legal foi criado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, com as especificidades do enquadramento legal aprovado para apoiar a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia (Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 29-A/2022 e 29-D/2022; Decretos-Lei n.º 24-B/2022 de 11 de março, e n.º 28-A/2022, de 25 de março).
A informação constante nesta página não dispensa a consulta do edital da NOVA IMS do mesmo concurso. Consulte aqui os editais das Licenciaturas e dos Mestrados e Doutoramento.