Quem Pode Candidatar-se?
As candidaturas aos cursos da NOVA IMS ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional destinam-se aos estudantes que não têm nacionalidade portuguesa e não são nacionais de um Estado-Membro da União Europeia:
Não são abrangidos:
- Os estudantes que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Não são igualmente abrangidos os estudantes estrangeiros de uma instituição de ensino superior estrangeira, com a qual a NOVA IMS tenha estabelecido um acordo de intercâmbio e que se encontrem a frequentar a NOVA IMS no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.
Regulamento do Concurso e Legislação aplicável
A informação constante nesta página não dispensa a consulta da legislação que regula este concurso especial de acesso e ingresso às licenciaturas da faculdade NOVA IMS, Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis nº113/2014, de 16 de julho, e nº62/2018, de 6 de agosto, bem como, o Regulamento Interno da NOVA IMS do mesmo concurso.